São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24512, de 18 de dezembro de 1985
Nº 24512/1985
DECRETO N. 24.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas com Encargos da Dívida
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõem os Artigos 1.º e 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985 e o
Artigo 1.º da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 839.128.751.000 (oitocentos e trinta e nove bilhões, cento e vinte e oito milhões e setecentos e cinquenta e um mil cruzeiros), conforme dispõe a Lei n. 4 854, de 26 de novembro de 1985, sendo:
a) Cr$ 365.115.265.000 (trezentos e sessenta e cinco bilhões, cento e quinze milhões e duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do
Artigo 1.º, e
b) Cr$ 474.013-486.000 (quatrocentos e setenta e quatro bilhões, treze milhões e quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), nos termos do II - Cr$ 81.369.045 000 (oitenta e um bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero,Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.