São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24549, de 27 de dezembro de 1985
Nº 24549/1985
DECRETO N. 24.549, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, para subscrição de ações
da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP e para atender a despesas
com Encargos da Dívida do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE
FRANCO MONTOR0, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.º da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
- Fica aberto um crédito de Cr$ 52 .759 .000 .000 (cinquenta e dois bilhões e setecentos e cinquenta e nove milhões de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
I - Cr$ 13 946. 000 .000 (treze bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões de cruzeiros), consoante dlspõe o
Artigo 1.º da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985, e
II - Cr$ 38 .813. 000. 000 (trinta e oito bilhões, oitocentos e treze milhões de cruzeiros), conforme faculta o , da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.