São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25949, de 29 de setembro de 1986
Nº 25949/1986
DECRETO N. 25.949, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos,
visando ao atendimento de despesas com juros da Dívida Contratada e Subscrição de Ações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.° da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 428.710.037 (quatrocentos e vinte e oito milhões, setecentos e dez mil e trinta e sete cruzados), conforme o disposro no
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 547.835.000,00 (quinhentos e quarenra e sete milhões e oitocentos e trinta e cinco mil cruzados), nos termos do , da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1986.