São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24546, de 27 de dezembro de 1985
Nº 24546/1985
DECRETO N. 24.546, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispoe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse
ao Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
- Fica aberto um crédito de Cr$ 12.112.554.972 (doze bilhões, cento e doze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
I - Cr$ 286 416 240 (duzentos e oitenta e seis milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e quarenta cruzeiros), nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 4 854, da 26 de novembro de 1985;
II - Cr$ 11 826 138 732 (onze bilhões,oitocentos e vinte e seis mihões, cento e trinta e oito mil, setecentos e trinta e dois cruzeiros), consoante dispõe o
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.