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Decreto Estadual de São Paulo nº 24514, de 18 de dezembro de 1985

Nº 24514/1985

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DECRETO N. 24.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimenro,

visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 248.397.697 (duzenros e quarenta e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Intitucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 227.397.697 (duzentos e vinte e sete milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, e

II - Cr$ 21.000. 000 (vinte e um milhões de cruzeiros), com recursos de redução Orçamentária do próprio Órgão, consoante faculta o inciso III.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.

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