São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24514, de 18 de dezembro de 1985
Nº 24514/1985
DECRETO N. 24.514, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimenro,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 227.397.697 (duzentos e vinte e sete milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 21.000. 000 (vinte e um milhões de cruzeiros), com recursos de redução Orçamentária do próprio Órgão, consoante faculta o inciso III.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.