São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24516, de 18 de dezembro de 1985
Nº 24516/1985
DECRETO N. 24.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, para repasse
ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
- Fica aberto um crédito de Cr$ 48.797.261 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
I - Cr$ 10.346.507 (dez milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sete cruzeiros), nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985; e
II - Cr$ 38.450.754 (trinta e oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, setecentos e cinquenta e quatro cruzeiros), consoante dispõe o
I - Cr$ 48.797.261 (quarenta e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro;
II - Cr$ 37.240.000 (trinta e sete milhões e duzentos e quarenta mil cruzeiros), provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.