São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24533, de 26 de dezembro de 1985
Nº 24533/1985
DECRETO N. 24.533, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 3.691.377.240 (três bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta cruzeiros), consoante dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
II - Cr$ 2.351.063.403 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e um milhões, sessenta e três mil, quatrocentos e três cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Seeretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1985.