São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26541, de 29 de dezembro de 1986
Nº 26541/1986
DECRETO N. 26.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas
com juros da dívida contratada e subscrição de ações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.° e 6.° da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o
Artigo 2.°, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 281.547.002,00 (duzentos e oitenta e um milhões, quinhentos e quarenta e sete mil e dois cruzados) com recursos federais do Fundo de Participação dos Estados - FPE, nos termos do inciso II, do
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985.
II - Cz$ 60.983.260,00 (sessenta milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta cruzados), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, nos termos do inciso III, do artigo 6.°, da Lei n.° 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
III - Cz$ 184.555.643,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três cruzados), nos termos do , da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1986.