São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24513, de 18 de dezembro de 1985
Nº 24513/1985
DECRETO N. 24.513, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 23.047.671.355 (vinte e três bilhões, quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 2.393.469.811 (dois bilhões, trezentos e noventa e três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e onze cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1985.