São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26229, de 14 de novembro de 1986
Nº 26229/1986
DECRETO N. 26.229, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de despesas
com Juros da Dívida Contratada e Subscrição de Ações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.° da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cz$ 211.993.790,00 (duzentos e onze milhões, novecentos e noventa e três mil, setecentos e noventa cruzados), conforme o disposto no
Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, e
II - Cz$ 113.342.000,00 (cento e treze milhões e trezentos e quarenta e dois mil cruzados), nos termos do , da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de novembro de 1986.