São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24581, de 30 de dezembro de 1985
Nº 24581/1985
DECRETO N. 24.581, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar mentar ao orçamento da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 20.388.300 (vinte milhões, trezentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 57.000 000 (cinquenta e sete milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da mesma Unidade Oçramentária
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.