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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24954, de 8 de abril de 1986

Nº 24954/1986

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FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Art. 5.
, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985 e o

Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 590.780.969,00 (quinhentos e noventa milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
ICz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) conforme dispõe o

Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e

IICz$ 90.780.969,00 (noventa milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e nove cruzados), consoante facultar o
Art. 5.
, da Lei n. 4.882, de 03 de dezembro de 1985.
Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Água e Energia Elétrica-DAEE e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 747.629,00 (setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e nove cruzados) e Cz$ 36.690.808,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e oito cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado. estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1986.

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