São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24954, de 8 de abril de 1986
Nº 24954/1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
Artigo 2.º, da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985, e
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1986.