São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24547, de 27 de dezembro de 1985
Nº 24547/1985
DECRETO N. 24.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração, para repasse
ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º da Lei n. 4.854, de 26 de novembro de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 2 676 450 389 (dois bilhões, seiscentos e setenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 391 450 000 (trezentos e no venta e um milhões e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), com recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita própria da Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1985.