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Decreto Estadual de São Paulo nº 921, de 8 de janeiro de 1973

Nº 921/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 921, DE 8 DE JANEIRO DE 1973

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973 referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual, ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, no valor de Cr$ 2.821.818.000,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte milhões, oitocentos e dezoito mil cruzeiros) às unidades discriminadas no quadro em anexo, que integra este decreto, nos termos do parágrafo único,
Art. 2.
- A distribuição e processamento dos recursos constantes da Programação Orcamentária da Despesa, a que se refere o artigo anterior, das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesa deverão obedecer as normas contidas no Decreto n. 819-72, acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1973.

Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 921, DE 8 DE JANEIRO DE 1973

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o exercício de 1977 referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Aanual, ao Código 21.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Retificação

Onde se lê:

....................................................................................

Órgãos

Categorias Econômicas...............................................................

Leia-se:

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Órgãos

Categorias Econômicas...............................................................

PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO

Órgãos e Categorias Econômicas

20 - Secretaria da Fazenda

20.02 - Coordenação da Administração Tributária

4.0.0.0 - Despesas de Capital

Em 1.ª Quota

Onde se lê:

984.084

Leia-se:

948.084

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