São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2744, de 1 de novembro de 1973
Nº 2744/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.744, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1.973, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição, com fundamento no
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, 1.º de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.744, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Retificação
No
Artigo 1.° - Dispêndios segundo Unidade Orçamentária e Setor
Entidade Setor Cr$
Entidade Unidade Orçamentária Unidade Orçamentária Setor - Cr$
Suplementa
Onde se lê:
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas 3.962.241,00
Departamento de Aguas e Energia Elétrica 3.962.241,00
33 - Energia 3.962.24100
Leia-se: Secretaria dos Serviços e Obras Publicas 3.962.241,00
Departamento de Aguas e Energia Elétrica 3.962.241,00 33 - Energia 3.952.241,00
Resumo e justificativa das categorias de programação
Onde se lê: A presente transposição do Decreto n. 118, de 29 de junho de 1973.
Leia-se: A presente transposição da Lei n. 118, de 29 de junho de 1973.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.