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Decreto Estadual de São Paulo nº 2365, de 4 de setembro de 1973

Nº 2365/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.365, DE 4 DE SETEMBRO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n. 854, de 28 de dezembro de 1972, e n. 921, de 08 de janeiro de 1973 que dispõem respectivamente sobre alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 e aprova a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado para o exercício de 1973, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usandode suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 1.415.398,00 (Hum milhão, quatrocentos e quinze mil, trezemos e noventa e oito cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria de Economia e Planejamento aprovada pelo Decreto n. 654, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

Art. 2.
- A Programação Orçamentaria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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