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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3038, de 14 de dezembro de 1973

Nº 3038/1973

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Casa Civil

Retificao

DECRETO N. 3.038, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importncia de Cr$ 203.102,00 (duzentos e trs mil, cento e dois cruzeiros) a dotao do oramento vigente, da Secretria da Sade, aprovada pelo Decreto n. 852, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminao abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

A presente alterao visa adequar os recursos para execuo dos projetos da Seo de Reabilitao do Hospital de Cardiologia e dos Prdios do Hospital "Emilio Ribas".

Art. 2.
- A Programao Oramentria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi. Responsvel pelo S.N.A.

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