Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2249, de 24 de agosto de 1973

Nº 2249/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 2.249, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Dispe sobre alteraes no Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que aprova a Progamao Oramentria da Despesa do Estado, para o exerccio de 1973, referente aos recursos consignados no Oramento Programa Anual ao Cdigo - 21.04 Servios em Regime de Programao Especial, para a Universidade Estadual de Campinas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importncia de Cr$ 5.400.000,00 (cinco milhes milhes e quatrocentos mil cruzeiros) a Programao Oramentria da Despesa do Estado, aprovada pelo artigo 1. do Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminao abaixo:

Artigo 2. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973

Maria Angfilica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo