Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3069, de 19 de dezembro de 1973

Nº 3069/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Retificao

DECRETO N. 3.069, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importncia de Cr$ 201.581.939,27 (duzentos e um milhes, quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta nove cruzeiros e vinte e sete centavos), a dotao do oramento vigente, da Secretaria dos Servios e Obras Pblicas aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminao abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

Com a presente alterao transfere-se Administrao Geral do Estado os saldos oramentrios do FESB face sua extino, objetivando suplementar o DAEE no elemento apropriado para sua participao na SABESP.

Art. 2.
- A Programao Oramentria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palciodos Bandeirantes, aos 19 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Srgio Baptista Zaccarelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo