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Decreto Estadual de São Paulo nº 2242, de 24 de agosto de 1973

Nº 2242/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.242, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações nos Decretos n.s 848, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de janeiro de 1973, que dispõem sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, e aprova a

Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 32.581.446,00 (Trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros), a dotações do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

Art. 2.
- A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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