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Decreto Estadual de São Paulo nº 2240, de 24 de agosto de 1973

Nº 2240/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.240, DE 24 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações dos Decretos n.os 844, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, que, respectivamente, dispõe sobre alocação de recursos do Codigo 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 e aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 1.850.000,00 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Fazenda aprovada pelo Decreto n. 844, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

Art. 2.
- A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada na conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 24 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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