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Decreto Estadual de São Paulo nº 3035, de 14 de dezembro de 1973

Nº 3035/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.035, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 836, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviço sem Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para o Tribunal de Justiça Militar

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, do Tribunal de Justiça Militar, aprovada pelo Decreto n. 836, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração visa dar melhor adequação das dotações existentes no Tribunal de Justiça Militar.

Art. 2.
- A Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior, fica alterada conforme quadro anexo.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N .A.

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