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Decreto Estadual de São Paulo nº 2116, de 7 de agosto de 1973

Nº 2116/1973

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.116, DE 7 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações no Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria de Economia e Planejamento

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 1.943.370,00 (Hum milhão, novecentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta cruzeiros) a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo do Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973 conforme discriminação anexa.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.

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