Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2256, de 27 de agosto de 1973

Nº 2256/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 2.256, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alteraes nos Decretos n. 838, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921 de 8 de janeiro de 1973 que respectivamente dispe sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em regime de Programao Especial, do Oramento Programa anual para 1973, e aprova a Programao Oramentria da Despesa do estado para o Instituto de Energia Atmica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado na importncia de Cr$ 3.000.000,00(trs milhes de cruzeiros), a dotao do oramento vigente, do Instituto de Energia Atmica aprovada pelo Decreto n. 838, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminao abaixo:
Art. 2.
- A Programao Oramentria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada na conformidade:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo