São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2259, de 27 de agosto de 1973
Nº 2259/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.259, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 853 de 28 de dezembro de 1972 que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os recursos aos investimentos programados pelo Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 2.259, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 853, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código - 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Retificação
No
Artigo 2.° -
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA DESPESA DO ESTADO
Onde se lê: 1.ª Quota
Leia-se: 3.ª Quota
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.