São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3037, de 14 de dezembro de 1973
Nº 3037/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.037, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 815, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21 04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973 para a Secretária da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente reprogramação visa melhor adequação dos recursos de Capital na Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 24 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.037, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações no Decreto n. 845, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Agricultura