Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2087, de 3 de agosto de 1973

Nº 2087/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 2.087, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alteraes nos Decretos n. 835, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de janeiro de 1973 que dispem sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1973 e sobre aprovao da Programao Oramentria da Despesa do Estado para o Tribunal de Justia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importncia de Cr$ 256.194,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), a dotao do oramento vigente. do Tribunal de Justia aprovada pelos Decretos n. 835. de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminao abaixo:
Art. 2.
- A Programao Oramentria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de Janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo