São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2257, de 27 de agosto de 1973
Nº 2257/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.257, DE 27 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alteraes nos Decretos n. 839, de 28 de dezembro de 1972 e n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que respectivamente dispem sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1973, e aprova a Programao Oramentria da Despesa do Estado para o Instituto de Pesquisas Tecnolgicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.