São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2169, de 15 de agosto de 1973
Nº 2169/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.169, DE 15 DE AGOSTO DE 1973
Aprova alterações nos Decretos ns. 852, de 28 de dezembro de 1972, e 921, de 8 de Janeiro de 1973, que dispõem respectivamente sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973,
e aprovação da Programação Orçamentária da Despesa do Estado para a Secretaria da Saúde.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente transposição de valores visa melhor adequar os recursos à programação do órgão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 15 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.