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Decreto Estadual de São Paulo nº 2258, de 27 de agosto de 1973

Nº 2258/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.258, DE 27 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alteraes nos Decretos n.s 841, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, que respectivamente dispem sobre alocao de recursos do Cdigo 21.04 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1973 e aprova a Programao Oramentria da Despesa do Estado para a Universidade de So Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importncia de Cr$ 9.480.000,00 (nove milhes, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), a dotao do oramento vigente, da Universidade de So Paulo, aprovada pelo Decreto n. 841, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminao abaixo:
Art. 2.
- A Programao Oramentria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada na conformidade:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A

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