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Decreto Estadual de São Paulo nº 2091, de 3 de agosto de 1973

Nº 2091/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.091, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alteraes nos Decretos ns. 852, de 28 de dezembro de 1972 e 921 de 8 de janeiro de 1973 que dispem respectivamente sbre alocao de recursos do Cdigo 2104 - Servios em Regime de Programao Especial, do Oramento Programa Anual para 1973, e aprovao da Programao Oramentaria da Despesa do Estado para a Secretria da Sade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importncia de Cr$ 1.600.000,00 (Hum milho e seiscentos mil cruzeiros), a dotao do oramento vigente, da Secretria da Sade aprovada pelos Decretos ns. 852, de 28 de dezembro de 1972 e 921, de 8 de janeiro de 1973, conforme discriminao abaixo:
Art. 2.
- A Programao Oramentaria da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada na conformidade:

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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