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Decreto Estadual de São Paulo nº 2969, de 5 de dezembro de 1973

Nº 2969/1973

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Casa Civil

DECRETO N. 2.969, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 26.174.936,84 (vinte e seis milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas aprovada pelo Decreto n. 846, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente alteração e decorrente do disposto no Artigo 15 da Lei 119 de 29 de junho de 1973, dada a existência dos saldos orçamentários nas dotações da SAEC.

Art. 2.
- A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921 de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada, na conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazii, Responsável pelo S.N.A.

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