Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 2095, de 3 de agosto de 1973

Nº 2095/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 2.095, DE 3 DE AGOSTO DE 1973

Dispõe sobre alterações no Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, que aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973, referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, para a Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando do de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 650.000,00 (Seiscentos e cincoenta mil cruzeiros) a Programação Orçamentária aprovada pelo do Decreto n. 921, de 8 de Janeiro de 1973, conforme discriminação abaixo:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo