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Decreto Estadual de São Paulo nº 2201, de 21 de agosto de 1973

Nº 2201/1973

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.201, DE 21 DE AGOSTO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1973, para a Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 1.247.507,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sete cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 848, de 28 de dezembro de 1972, conforme discriminação abaixo:

Art. 2.
- A Programação Orçamentária da Despesa do Estado aprovada pelo Decreto n. 921, de 8 de janeiro de 1973, nos termos do artigo anterior fica alterada conforme quadro abaixo:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1973.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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