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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69305, de 9 de janeiro de 2025

Nº 69305/2025

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Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto n° 69.183, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:
IGabinete do Controlador Geral do Estado;
IISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IIIAuditoria Geral do Estado;
IVSubsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado;
VCorregedoria Geral do Estado;
VIOuvidoria Geral do Estado;
VIISubsecretaria de Combate à Corrupção.

Art. 3.
- Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.
IIautorizar:
a)alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b)extinção administrativa ou amigável de contrato.
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.003, de 27 de julho de 2022.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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