São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68156, de 9 de dezembro de 2023
Nº 68156/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. o seu encaminhamento às unidades apuratórias competentes e sobre os procedimentos a serem adotados;
2. o seu arquivamento, na hipótese de a denúncia não ser conhecida, exceto na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 25 deste decreto.
1. aos serviços oferecidos;
2. aos requisitos e aos documentos necessários para acessar os serviços;
3. às etapas para processamento dos serviços;
4. ao prazo para a prestação dos serviços;
5. à forma de prestação dos serviços;
6. à forma de comunicação com o solicitante dos serviços;
7. aos locais e às formas de acessar os serviços.
1. os usuários que farão jus à prioridade no atendimento;
2. o tempo de espera para o atendimento;
3. o prazo para a realização dos serviços;
4. os mecanismos de comunicação com os usuários;
5. os procedimentos para receber, atender, gerir e responder às sugestões e reclamações;
6. as etapas, presentes e futuras, esperadas para a realização dos serviços, incluídas a estimativas de prazos;
7. os mecanismos para a consulta pelos usuários acerca das etapas, cumpridas e pendentes, para a realização do serviço solicitado;
8. o tratamento a ser dispensado aos usuários quando do atendimento;
9. os elementos básicos para o sistema de sinalização visual das ouvidorias;
10. as condições mínimas a serem observadas referentes à acessibilidade, à limpeza e ao conforto;
11. os procedimentos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível;
12. outras informações julgadas de interesse dos usuários.
1. realizada por pesquisa de satisfação, cujo resultado deverá ser publicado anual e integralmente no sítio eletrônico oficial do órgão ou entidade, com manifestação conclusiva e recomendações do respectivo dirigente máximo do órgão ou entidade, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na Carta de Serviços ao Usuário;
2. encaminhada por meio eletrônico para a Controladoria Geral do Estado.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edson Alves Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Sonaira Fernandes de Santana Souza
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Marco Aurélio dos Santos Rocha
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Negócios Internacionais
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2023.
Retificações do D.O. de 12-12-2023
No referendo leia-se como segue e não como constou:
André Isper Rodrigues Barnabé
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria Parcerias em Investimentos