São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65347, de 9 de dezembro de 2020
Nº 65347/2020
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, é responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades:
Artigo 4º. - A Política de Proteção de Dados Pessoais, a que alude o inciso III do artigo 3º deste decreto, corresponde à compilação de regras de boas práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública, devendo conter, no mínimo:
1. os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, criados pelo artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012;
2. as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, de que trata a Seção III do Capítulo II do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.
Artigo 9º. - Além das atribuições de que trata o § 2º do artigo 41 da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, cabe ao encarregado:
- As providências de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão comunicadas ao controlador de dados pessoais, por intermédio do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo.
Artigo 11 . - Cabe aos Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, no âmbito dos respectivos órgãos:
Artigo 13 . - Cabe à Secretaria de Governo, por meio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação -
COORTIC da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação - SSCTI:
Artigo 18 . - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019:
Disposições Transitórias
Artigo 1º. - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado deverão, em relação aos bancos de dados e informações pessoais, estruturados ou não, em suporte físico ou eletrônico, sob sua responsabilidade:
Artigo 2º. - As entidades da Administração Pública Indireta deverão apresentar, ao encarregado designado no artigo 6º deste decreto, no prazo de 90 (noventa) dias contado da publicação deste decreto, o respectivo plano de conformidade às disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Haroldo Corrêa Rocha
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Catirse
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Guilherme de Miranda Clementino
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de dezembro de 2020.
Retificação do D.O. de 10-12-2020
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70594, de 13 de maio de 2026
- Decreto Estadual de São Paulo nº 70091, de 12 de novembro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69322, de 22 de janeiro de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69183, de 18 de dezembro de 2024 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68156, de 9 de dezembro de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67641, de 10 de abril de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66850, de 15 de junho de 2022 · 3 menções