São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67561, de 15 de março de 2023
Nº 67561/2023
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas de atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - A vinculação da autarquia e dos fundos adiante relacionados fica transferida na seguinte conformidade:
I - para a Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
b) o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP;
II - para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, o Fundo Especial de Despesa do Gabinete do Secretário, previsto na alínea "a" do inciso III do artigo 4º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;
IIIpara a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
IV - para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
b) o Fundo de Desenvolvimento Regional;
V - para a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema - FUNDESPAR.
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006, o "caput" do artigo 4º:
"
Artigo 4º. - A Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços de Transportes Públicos Metropolitanos de Passageiros será composta por cinco membros, designados pelo Secretário de Parcerias em Investimentos, dentre servidores públicos e empregados de significativa qualificação técnica e administrativa, pertencentes aos quadros das Secretarias de Parcerias em Investimentos e dos Transportes Metropolitanos e de suas entidades vinculadas.";(NR)
II - do Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, o artigo 2º, com redação dada pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022:
"
Artigo 2º. - A Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP fica vinculada, por tutela, à Secretaria da Saúde.";(NR)
III - do Decreto nº 57.744, de 19 de janeiro de 2012:
a) o § 1º do artigo 2º:
"
§ 1º. - O presidente do Conselho será escolhido dentre os representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.";(NR)
b) do artigo 4º:
1. o inciso III:
"III - dar ciência dos projetos e financiamentos aprovados pelo Conselho à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;";(NR)
2. o parágrafo único:
"
Parágrafo único. - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento proporcionará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do FUNDESPAR.";(NR)
IV - do Decreto nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, o "caput" do artigo 2º:
"
Artigo 2º. - Os membros titulares e suplentes da Comissão Gestora a que alude o artigo 1º-A deste decreto serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades relacionados nesse dispositivo e designados pelo Governador do Estado para o exercício de mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução.";(NR)
V - do Decreto nº 57.939, de 3 de abril de 2012:
a) do artigo 3º:
1. os incisos I e II:
"I - a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, que o presidirá;
II - a Secretaria da Justiça e Cidadania;";(NR)
2. os §§ 1º e 2º:
"
1
Artigo 6º. - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá editar normas complementares para a execução do presente decreto.";(NR)
VIIIdo Decreto nº 64.224, de 9 de maio de 2019:
"
"
Artigo 3º. - A Câmara Técnica será composta por 16 (dezesseis) membros, designados por resolução do Secretário de Políticas para a Mulher, na seguinte conformidade:
"
Artigo 4º. - A Câmara Técnica funcionará nas dependências da Secretaria de Políticas para a Mulher, que prestará o apoio administrativo necessário para o desempenho das atividades.";(NR)
"
Artigo 53 . - O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC, instituído pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, e o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP, instituído pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010, ambos da Casa Civil, atuarão também no âmbito dos órgãos a seguir identificados:
IIISecretaria de Negócios Internacionais.";(NR)
"IV - colaborar com os órgãos da Secretaria da Saúde no combate a surtos pandêmicos, epidêmicos e outras enfermidades;";(NR)
"V - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, com informações que lhes sejam pertinentes, banco de dados implantado pela Secretaria da Saúde, observado o disposto no Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020;";(NR)
"V - preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário, do Secretário Executivo ou do Chefe de Gabinete;
"I - responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;";(NR)
XIIdo Decreto nº 66.837, de 10 de junho de 2022:
"
1. o "caput":
"
Artigo 3º. - O Conselho Gestor é integrado por 14 (quatorze) representantes da comunidade acadêmico-científica, designados pelo Secretário da Saúde, a quem caberá a sua presidência.";(NR)
2. o § 3º:
"
XIIIdo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022:
"
Artigo 13 . - O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Controladoria Geral do Estado e presta, também, às suas unidades, serviços de órgão subsetorial.";(NR)
"
Artigo 14 . - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio.";(NR)
"
Artigo 15 . - o Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, da Secretaria de Gestão e Governo Digital atua como órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Controladoria Geral do Estado e presta, também, serviços de órgão subsetorial aos órgãos e unidades da Pasta que não contem com órgão subsetorial próprio.";(NR)
"
Artigo 52 . - A Secretaria de Gestão e Governo Digital prestará o suporte administrativo, orçamentário, financeiro, de transportes e de recursos humanos, necessários ao funcionamento das unidades da Controladoria Geral do Estado.";(NR)
XIVdo Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023:
"IV - para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, as previstas nos incisos V a VIII e X a XII do artigo 2º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;";(NR)
1. o inciso I:
"I - para a Secretaria de Governo e Relações Institucionais:
1. as Subsecretarias previstas nos incisos XI e XII do artigo 3º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019, excetuada a unidade de que trata o item 2 da alínea "c" do inciso II deste artigo;
2. as Subsecretarias previstas nos incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 64.462, de 11 de setembro de 2019;
2. a alínea "c" do inciso II:
"c) subordinados ao Chefe de Gabinete, as unidades previstas:
1. nos incisos I a IV e VI do artigo 7º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;
2. no inciso IV do artigo 7º do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019;";(NR)
3. o inciso IX:
"IX - para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, integrando a estrutura básica da Pasta:
1. os Conselhos referidos nos incisos II a X do artigo 3º;
2. a Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos;
4. o § 2º:
"
"
Artigo 10 . - Ficam transferidas para o Secretário-Chefe da Casa Civil as competências previstas nos seguintes dispositivos do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:
Artigo 3º. - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"
Artigo 1º. - A - A administração do PPAIS cabe a uma Comissão Gestora integrada por representantes:
IIIda Casa Civil;
VIIda Secretaria da Saúde;
VIIIda Procuradoria Geral do Estado;
XIIdo Poder Legislativo Estadual, com 1 (um) representante dotado de reconhecida capacidade técnica e administrativa, indicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da instalação ou da data da vacância, observadas as disposições pertinentes do regimento.";
"VIIIGrupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC.";
"IIIGrupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP.";
IIIao Decreto nº 66.018, de 15 de setembro de 2021:
"IV - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;
"Seção I-A
Do Secretário Executivo
Artigo 22-A . - O Secretário Executivo, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
"
Artigo 1º. - A - A denominação das unidades adiante indicadas fica alterada na seguinte conformidade:
"VIIIpara a Controladoria Geral do Estado, as previstas no inciso IX do artigo 2º do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021;";
1. a alínea "c" do inciso VI:
"c) a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, instituída pelo Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006;";
2. o § 4º:
"
3. o § 5º:
"
4. os itens 3 a 6 da alínea "b" do inciso VII:
"3. o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITE;
4. o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET;
5. o Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo - CONSIP;
6. o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP;";
5. o inciso XIII:
"XIIIpara a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Conselho Intersecretarial Gestor de Assentamentos do Estado de São Paulo - CIGA - SP, previsto no inciso VIII do artigo 4º do Decreto nº 59.101, de 18 de abril de 2013.";
"IV - pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, à Controladoria Geral do Estado;";
"
"
Artigo 12-A . - Ficam transferidas para o Secretário de Parcerias em Investimentos as competências previstas para o Secretário de Transportes Metropolitanos no âmbito do Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006.";
"
Artigo 12-B . - Os representantes do Estado junto à Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP adotarão as providências necessárias para conferir a redação que segue aos dispositivos adiante relacionados do Estatuto da entidade:
I. ao artigo 6º:
"
Artigo 6°. - O Conselho Deliberativo da FURP compõe-se de sete membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado e indicados pelas seguintes entidades:
IIISecretaria de Desenvolvimento Social, um representante;
II. ao inciso V do artigo 9º:
"V - examinar e aprovar, até março de cada ano, o balanço, relatório e contas do exercício anterior, elaborados pela Superintendência, encaminhando-os à Secretaria da Saúde, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, de acordo com as normas que regem a matéria."
Artigo 4º. - Ficam restabelecidas:
1. o "caput" do artigo 1º;
2. o artigo 57;
1. o artigo 1º;
2. o inciso I do artigo 3º;
3. o inciso II do artigo 11;
4. as alíneas "c" e "d" do inciso II do artigo 13;
5. o inciso II do artigo 51;
6. as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 65;
7. os incisos I a IV e VI a VIII do artigo 76;
8. os artigos 83, 86 e 91;
9. o inciso II do artigo 93;
Artigo 5º. - Os dispositivos deste decreto retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2023, excetuados:
IIIdo inciso IV do artigo 3º:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, observada a regra de retroação estabelecida em seu artigo 4º, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
IIIdo Decreto nº 62.597, de 25 de maio de 2017, o item 1-A do § 1º do artigo 3º;
VIIdo Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020, o inciso II-A do artigo 5º;
VIIIdo Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Caio Mario Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Antonio Júlio Junqueira de Queiroz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Lais Vita Merces Souza
Secretária de Comunicação
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretária de Desenvolvimento Social
Renato Feder
Secretário da Educação
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 2023.
Retificação do D.O. de 16-3-2023
No artigo 1º, leia-se como segue não como constou:
Artigo 1º. - A vinculação da autarquia e dos fundos adiante relacionados fica transferida na seguinte conformidade:
IIIpara a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: