São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38026, de 2 de fevereiro de 1961
Nº 38026/1961
TÍTULO I
Da organização do Ensino Normal
CAPÍTULO II
Dos cursos
Artigo 5.º - Os Cursos de Especialização destinar-se-ão à especialização de professôres primários, tanto para a administração, como para o ensino.
Parágrafo único: - São os seguintes os Cursos de Especialização:
a) - Administradores Escolares:
b) - Professores de Educação Pré-Primária;
c) - Professôres do Ensino Primário Rural;
d) - Professôres de Deficientes Mentais;
e) - Professôres de Cegos;
f) - Professôres de Surdos.
Artigo 6.º - Os Cursos de ensino normal articular-se-ão entre si e com as demais modalidades de ensino do seguinte modo:
a) - O Curso de Formação estará articulado com o primeiro ciclo do curso secundário:
b) - Os Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização estarão articulados com o Curso de Formação; os Cursos do ensino normal, em geral, com os cursos de ensino superior de formação especializada.
CAPÍTULO II
Dos tipos de estabelecimentos de ensino normal
DECRETO N. 38.026, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1961
Dá nova redação ao Decreto n. 35.100, de 17 de junho de 1959. que regulamenta a Lei n. 3.739. de 22 de janeiro de 1957, que dispõe sôbre a organização no ensino normal, no Estado de São Paulo, modificada pela Lei n. 5.304, de 15 de abril de 1959, e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
TÍTULO II
Da estrutura dos cursos
CAPÍTULO II
Dos Programas
TÍTULO III
Da Vida Escolar
CAPÍTULO I
Da Admissão aos Cursos
1
CAPÍTULO II
Da Matrícula e da Transferência
Artigo 27 - Será permitida a transferência de alunos de Cursos de Ensino Normal, de um para outro estabelecimento de ensino existente no Estado.
Artigo 28 - As transferências serão efetuadas ordinariatemente nos periodos de férias, e excepcionalmente, por motivo relevante devidamente comprovado, nos meses letivos, em que não se realizarem exames.
Artigo 29 - A concessão de transferência no periodo de férias dependerá da prévia verificação da existência de vagas.
º - Sempre que o número de vagas fôr interior ao de candidatos à transferência, a direção do estabelecimento os submeterá a uma prova de seleção de Português e de Matemática no Curso de Formação, e de Português e Psicologia, nos demais.
Artigo 30 - Poderá ser efetuada transferência de aluno proveniente da primeira e segunda séries do Curso de Formação de Professores Primários de estabelecimentos de ensino de outra Unidade da Federação, mediante expressa autorização do órgão Competente e feita a prova de que o respectivo curso, quanto às condições de ingresso, duração e estrutura e equivalente ao do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO IV
Da limitação e distribuição do tempo dos trabalhos escolares
1
Artigo 42 - A distribuição das aulas semanais das disciplinas, nos Cursos de Especialização de Professores do Ensino de Deficientes Mentais de Cegos e de Surdos seré estabelecida, em cada caso, na oportunidade da respectiva instalação.
Artigo 43 - Na terceira série do Curse de Formação, que funcionar em periodo noturno, cinco das seis aulas de Metodologia e Prática do Ensino Primário, serão destinadadas a estagios em Grupos Escolares e a última ,à orientação metodológica dos estagiários.
Artigo 44 - Os estagiários serão orientados e verificados pelo professor encarregado das aulas das Metodologia e Prática do Ensino.
CAPÍTULO VI
Da frequência
CAPÍTULO VII
Da avaliação dos resultados escolares
1
2
1
2
CAPÍTULO VIII
Dos Diplomas
Artigo 62 - O Diploma de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento ou do Curso de Especialização assegurará ao portador, além das regalias previstas em lei, preferência para admissão como substitutos efetivos e para o provimento interino de cargos ao magistério primário relativos à especialização.
TÍTULO IV
Da Organização Escolar
CAPÍTULO I
Do Ensino Normal Estadual, Municipal e Particular
1
TÍTULO VI
Disposições Transitórias
1
2
Citada por 54 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46256, de 11 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46257, de 11 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46255, de 11 de maio de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46051, de 3 de março de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46053, de 3 de março de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46025, de 18 de fevereiro de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46002, de 14 de fevereiro de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44832, de 19 de maio de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44790, de 5 de maio de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44770, de 30 de abril de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44771, de 30 de abril de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44772, de 30 de abril de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44649, de 17 de março de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44595, de 3 de março de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44596, de 3 de março de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44597, de 3 de março de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44587, de 26 de fevereiro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44586, de 26 de fevereiro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44275, de 23 de dezembro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44008, de 30 de outubro de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43703, de 26 de agosto de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43673, de 20 de agosto de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43672, de 20 de agosto de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43412, de 10 de junho de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43273, de 30 de abril de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43262, de 30 de abril de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43267, de 30 de abril de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43268, de 30 de abril de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43274, de 30 de abril de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43270, de 30 de abril de 1964