São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44275, de 23 de dezembro de 1964
Nº 44275/1964
DECRETO N. 44.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Meira", desta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto