São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 46002, de 14 de fevereiro de 1966
Nº 46002/1966
DECRETO N. 46.002, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966
Autoriza o funcionamento da escola normal municipal de Itatiba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto