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Decreto Estadual de São Paulo nº 46053, de 3 de março de 1966

Nº 46053/1966

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DECRETO N. 46.053, DE 3 DE MARÇO DE 1966

Autoriza o funcionamento da escola normal municipal "Paulo Virginio", em Cunha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- É autorizada, nos têrmos do
§ 1ºº, do artigo 64, do Decreto 38.026, de 2-2-1961 e a partir do corrente ano, a instalação da escola normal municipal "Paulo Virginio", em Cunha, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Art. 2.
- A escola a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Art. 3.
- A inspeção prévia será feita por intermédio do órgão competente do Departamento de Educação.
Art. 4.
- No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os alunos receberão guia de transferência, independente de existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiçõe ems contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1966.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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