São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43673, de 20 de agosto de 1964
Nº 43673/1964
DECRETO N. 43.673, DE 20 DE AGÔSTO DE 1964
Autoriza a instalação e o funcionamento da Escola Normal Particular Costa Braga, da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e à vista do parecer dos órgãos competentes,
Decreta:
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou negado o reconhecimento os seus alunos receberão guias de transferência independentemente de existência de vaga para escola congênere estadual.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de agôsto de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Gegal da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto