São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44832, de 19 de maio de 1965
Nº 44832/1965
DECRETO N. 44.832, DE 19 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre o funcionamento da Escola Normal Particular "Sete de Setembro", na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.