São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44770, de 30 de abril de 1965
Nº 44770/1965
DECRETO N. 44.770, DE 30 DE ABRIL DE 1965
Dispõe sôbre a reabertura da Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Fátima", de Bastos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto