São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43268, de 30 de abril de 1964
Nº 43268/1964
DECRETO N. 43.268, DE 30 DE ABRIL DE, 1964
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Carlos Gomes", em Bariri
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1964.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.268, DE 30 DE ABRIL DE 1964
Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal particular "Carlos Gomes", em Bariri