São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43412, de 10 de junho de 1964
Nº 43412/1964
DECRETO N. 43.412, DE 10 DE JUNHO DE 1964
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Nossa Senhora de Lourdes", na Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto