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Decreto Estadual de São Paulo nº 44772, de 30 de abril de 1965

Nº 44772/1965

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DECRETO N. 44.772, DE 30 DE ABRIL DE 1965

Dispõe sôbre autorização de funcionamento da Escola Normal Particular "Sedes Sapientiae", de Campinas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- É autorizada, nos têrmos do
§ 1ºº do artigo 64, do decreto n.º 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da escola normal particular "Sedes Sapientiae", de Campinas, que funcionará sob regime de inspeção previa e condicional.
Art. 2.
- A escola normal a que alude o artigo anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção. caso não satisfaça as condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Art. 3.
- A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Art. 4.
- No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola, ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para as escolas congeneres estaduais.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Govêrno do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 3 de maio de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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