São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44008, de 30 de outubro de 1964
Nº 44008/1964
DECRETO N. 44.008, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Boni Consilii", desta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ruy Marcelo Gomes Pinto - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de novembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto