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Decreto Estadual de São Paulo nº 44596, de 3 de março de 1965

Nº 44596/1965

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 44.596, DE 3 DE MARÇO DE 1965

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Independência" de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- É autorizado, nos têrmos do
§ 1º, do artigo 64 do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a instalação da escola normal particular

"independência". de Santos, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.

Artigo 2.º - A escola normal a que alude o artigo anterior tera seu funcionamento suspense e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições

legais vigentes para efeito de reconhecimento.

Art. 3.
- A inspeção prévia será feita por intermédio de órgãos competentes do Departamento de Educação.

Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência

independente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.

Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de margo de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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