São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44596, de 3 de março de 1965
Nº 44596/1965
DECRETO N. 44.596, DE 3 DE MARÇO DE 1965
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Independência" de Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
"independência". de Santos, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A escola normal a que alude o artigo anterior tera seu funcionamento suspense e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições
legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência
independente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de margo de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto